
DICIONRIO DE LINGUAGEM JURDICO-JUDICIRIA




ABREVIATURAS USADAS NESTE MANUAL
adj. - adjetivo
al. - alemo
arc. - arcaico
adv. - advrbio
estrang. - estrangeirismo
ex. - exemplo(s)
fig. - figurado
fr. - francs
ingl. - ingls
ital. - italiano
lat. - latim
lit. - literatura
loc. conj. - locuo conjuntiva
obs. - observao
o. d. - objeto direto
o. i. - objeto indireto
p. ext. - por extenso
pl. - plural
port. - portugus
subst. - substantivo
t. d. - verbo transitivo direto
t. i. - verbo transitivo indireto
var. - variao
v. def. - verbo defectivo




-A-

 baila,  balha - nas expresses vir  baila (vir a propsito, fazer-se lembrado oportunamente); estar  ou andar na baila (ser chamado ou citado freqentemente); 
chamar  baila (fazer que se manifeste, provocar) 
a lume   (subst. masculino) - nas expresses trazer a lume (tornar patente; mostrar); vir a lume (ser publicado); dar a lume (publicar)   
varo   =  designao de um povo brbaro 
a  ponto de = na iminncia
a cerca de - distncia aproximada, tempo aproximado (faltando mais ou menos...)  (ver  h cerca de)
 custa de
a destempo - fora de prazo (NUNCA usar desatempadamente); (ver atempar)
a domiclio - com verbo com idia de movimento (ex.: levar a domiclio, ir a domiclio); (ver em domiclio)
 evidncia (ver a toda a evidncia)
a expensas de 
a fim de = para
a final = no trmino, no final, ao termo
 guisa de -  maneira de, ao modo de
a instncias de - por insistncia de
 luz  (subst.  feminino)
 mo armada
 medida que =  conforme, enquanto, ao passo que (ver na medida em que)
 merc de =  ao sabor de, sob a dependncia de (ver merc de) 
a nvel de -  (no existe em portugus; ver em nvel de)    
a par =  ciente, informado 
a partir de - deve ser empregado preferencialmente no sentido temporal 
a princpio = no incio (sentido cronolgico) (ver em princpio)
a respeito de -  O emprego de a respeito (sem complemento) no lugar de a respeito de no  recomendvel, uma vez que se trata de anglicismo.
A rogo -  a assintura que algum coloca em um documento a pedido de quem no sabe ou no pode assinar o seu nome (exemplo: art. 1.638, X do Cdigo Civil)
a seu talante - a sua vontade
 toa = sem destino 
a toda a evidncia - (ver  evidncia) 
a venda,  venda - ambas as formas esto corretas 
a vista,  vista - ambas as formas esto corretas  
 vontade (locuo) - ficar  vontade, etc.
(s), da(s), na(s) folha(s)/pgina(s) - ex.: Conforme se apreende das fls. 5 e 6 dos autos. (folha determinada);  ex.: Leu o relatrio de folhas. (folha indeterminada) 
abaixo assinado = a pessoa 
abaixo-assinado = o documento  
-b-c - abecedrio 
abril (abr.) - (USAR inicial minscula)
ab-rogar = revogar totalmente
ao Cautelar - Tem a finalidade de, temporria e provisoriamente, assegurar um direito, a fim de que o processo possa conseguir resultado til. A cautelar pode 
ser nominada (arresto, seqestro, busca e apreenso) e inominada, ou seja, a que o Cdigo no atribui nome, mas sim o proponente da medida (cautelar inominada de 
gustao de protesto, por ex.). Pode ser preparatria, quando antecede a propositura da ao principal, e incidental, proposta no curso da ao principal, como incidente 
da prpria ao. 
ao Cvel -  toda aquela em que se pleiteia em juzo direito de natureza civil. 
ao Criminal ou Penal - Procedimento judicial que visa  aplicao da lei penal ao agente ou agentes de ato ou omisso, nela definidos como crime ou contraveno. 
Pode ser de natureza pblica ou privada. 
ao Declaratria - Aquela que visa  declarao judicial da existncia ou inexistncia de relao juridica, ou  declarao da autenticidade ou falsidade de documento. 
ao Direta de Inconstitucionalidade - Ao que tem por objeto principal a declarao de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Com a 
atual Constituio ampliou-se a titularidade ativa da ao, que passou a ser do Presidente da Repblica, das Mesas do Senado Federal, da Camara dos Deputados, e 
das Assemblias Legislativas, do Governador do Estado, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos polticos com representao no Congresso 
Nacional e de confederao sindical ou entidade de classe de mbito nacional (CF, art. 103 e seus incisos). 
Ao Direta de Inconstitucionalidade = ADIn;  partes: proponente / requerido(a) - reqdo.(a.) 
ao monitria -  ao para, de forma sumria, sem oposio de embargos, obter mandado para pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungvel, etc. 
ao Rescisria -  aquela que tem por finalidade a decretao da resciso de uma deciso judicial transitada em julgado e sua substituio por outra, que reapreciar 
a espcie objeto da ao anterior, quando aquela foi proferida com vicio ou ilegalidade. 
ao rescisria - partes: autor(a) - A./ ru -R./ interessado(a)
acerca de - sobre, a respeito de (ver  h cerca de)
acerto = ato de acertar (ver asserto) 
acidentes geogrficos - Com inicial minscula, mesmo que seguidos do respectivo nome prprio, exceto quando a designao do acidente fizer parte de substantivo prprio. 
(ex.:  rio Guaba, lagoa Mirim, ilha de Fernando de Noronha; mas Ilhas Cayman)
acrdo - deciso colegiada 
acostar algo a =  juntar, anexar algo a
adequar - o verbo adequar segue a conjugao de averiguar (adeqe, adeqemos, adequa, adequo, adeqem, etc.)
adjudio - Transmisso de determinados bens por ordem judicial.
administrao direta e indireta - quando forem formas de administrao
Administrao Direta e Indireta - quando se refere s instituies 
admonitria - audincia de advertncia ao ru das condies do sursis 
ad-rogar - adotar ou tomar por adoo (pessoa de maior idade)
advocacia-geral
advogado - Bacharel em direito devidamente inscrito na OAB, apto a atuar em juzo. Sua funo  orientar e patrocinar aqueles que tm direitos ou interesses jurdicos. 
advogado Cativo ou Assistente Judicirio - Advogado nomeado pelo juiz para propor ou contestar ao civil, mediante pedido formal da parte interessada que no possui 
condies de pagar as custas do processo ou os honorrios do advogado. Na esfera penal,  o nomeado ao acusado que no tem defensor, ou, tendo-o, este no comparecer 
a qualquer ato do processo. 
advogado Constitudo - Aquele que  contratado por algum para defender seus interesses. 
advogado-geral
advogado-Geral da Unio -  o chefe da Advocacia-Geral da Unio, instituio que representa a Unio, judicial ou extrajudicialmente. 
aficionado - (NO EXISTE aficcionado)
afim -  parente por afinidade, parecido, semelhante
afinal  = por fim, finalmente, em resumo, em concluso
afrontar (t. d.) 
agosto (ago.)
agravo - partes: agravante - agte./ agravado(a) -agdo.(a.) / agravante-agravado(a) / co-ru / co-r / interessado(a) / vtima
agravo de Instrumento - Recurso cabvel para o Segundo Grau de jurisdio, tanto das decises interlocutrias propriamente ditas quanto de despacho de juizes de 
Primeiro Grau que causem gravame  parte, a terceiro ou ao Ministrio Pblico. 
agravo do agravo
agravo em execuo 
agravo regimental
agravo Retido - Recurso de deciso interlocutria que, a requerimento do agravante, fica retido nos autos, a fim de que dele conhea o tribunal, preliminarmente, 
por ocasio do julgamento da apelao. 
Agravos  so interpostos.
al - abreviao de aliud (outra coisa, coisa diversa);  (ex.: Se por al  no estiver preso...)
lbum Imobilirio - livro de registro imobilirio
alm-fronteiras
alm-mar
aluguel, aluguer - ambas as formas esto corretas (pl.: alugueres, aluguis)
ambos os, ambas as -  seguidos de substantivo, sempre acompanhados de artigo 
amor-prprio
ano 2000 (sem ponto no milhar); (ver 00)
ano-base - pl.: anos-base(s)
ano-novo
ante o exposto -  e no ante ao exposto
antiguidade - forma atual, sem trema
ao encontro de = a favor de, em benefcio de, para junto de (ver de encontro a)   
ao invs de =  idia de oposio, contrariedade (ver em vez de) 
ao par = referente a taxas de cmbio e mercado de aes 
ao ponto de - ex.: Chega-se ao ponto de equilbrio...
ao revs = ao invs
aonde  -  ex.: Aonde vais? (ver onde, donde)
apelao - partes:   apelante - apte. /   apelado(a) - apdo.(a.) /  interessado(a) / apelante-apelado(a) /   apelante-recorrido(a) adesivo(a) / apresentante / recorrente 
adesivo(a)-apelado(a) / curador(a) ao vnculo / curador(a)  lide / apelante-recorrente adesivo(a) / apelado(a)-recorrido(a) adesivo(a) / apelante-recorrido(a) adesivo(a)-apelado(a



) / apelante-recorrente adesivo(a)-apelado(a)-recorrido(a) adesivo(a) / recorrente - recte. adesivo(a) / recorrido(a) - recdo.(a.) adesivo(a) / curador(a) especial
apelao Cvel -  o recurso que, se interpe de deciso terminativa ou definitiva de Primeira Instncia, para instncia imediatamente superior, a fim de pleitear 
a reforma, total ou parcial, da sentena com a qual a parte no se conformou. 
apelao Criminal - Recurso interposto pela parte que se julga prejudicada, contra a sentena definitiva de condenao ou absolvio. 
apelao em reexame necessrio
apelao-crime 
apelo acusatrio - (NUNCA usar; substituir por: apelo de acusao)
apenar, apenao, apenamento - (ver penalizar, penalizao)  
aperceber-se = preparar-se (forma prefervel)
apstrofe  = figura literria, chamamento
apstrofo = sinal grfico ( ' )
aresto -  deciso judicial no-suscetvel de reforma, proferida por tribunal superior
argio de Inconstitucionalidade - Procedimento mediante o qual as pessoas ou entidades elencadas no art. 103 da Constituio Federal impugnam atos ou legislao 
de natureza normativa que contrariem os preceitos da Carta Magna. 
argir  (argido, argem, argi, argia, argvel, argssemos, argeis)
arresto = a penhora, o embargo
arte-final 
arte-finalista 
artigos -  so indicados por numerais ordinais do primeiro ao nono e por numerais cardinais do dcimo em diante
Assemblia Geral =  rgo da entidade 
assemblia geral = forma de reunio
assente = resolvido
asserto = assertiva  (ver acerto)
assisado - ajuizado, prudente
assistncia judiciria gratuita - AJG; partes: requerente - reqte. / requerido(a) - reqdo.(a.) / interessado(a)
assistncia Judiciria Gratuita -  o benefcio prestado s pessoas desprovidas de recursos para custear o processo. Gozam desse benefcio os necessitados nacionais 
ou estrangeiros residentes no Pais que precisarem recorrer  Justia penal, civil, militar ou do trabalho. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele 
cuja situao econmica no lhe permita pagar as custas do processo e os honorrios de advogado, sem prejuzo do sustento prprio ou de sua famlia.
assistente Judicirio - O advogado nomeado pelo juiz para propor ou contestar ao civil, mediante pedido formal da parte interessada.  
assistir (t. d.) = auxiliar (preferencialmente) 
assistir a (t. i.) = presenciar, ver 
at/at a - ex.: At as/s 18 horas, ele chegar.
atempar  = marcar prazo (NUNCA usar  atempadamente e desatempadamente); (ver tempestivo) 
atividade-fim
-toa = irrefletido, intil, vil 
atravs de = transpassar (traspassar, trespassar) de lado a lado; no decorrer de (NUNCA usar  no sentido de meio ou instrumento; substituir por por intermdio de 
- para pessoas; por meio de, mediante, por)
augusta Corte 
augusto Pretrio = Supremo Tribunal Federal
autarquia-r
autpsia
autor-apelante 
autor-reconvinte 
auxiliar-de-ensino
avaro = avarento, sovina
aviso-prvio - comunicao de resciso de contrato de trabalho
-vontade (subst.)

-B-

bacharel em Direito - Titulo a que faz jus aquele que conclui o curso de bacharelado de uma Faculdade de Direito, requisito essencial para inscrio nos quadros 
da Ordem dos Advogados do Brasil. 
Bag
bajeense
bate-boca = discusso, contenda
b--b - forma figurativa de designar os rudimentos de uma cincia ou arte; alfabeto, abecedrio 
bel-prazer = vontade prpria, talante, arbtrio (na expresso a seu bel-prazer)
Beltrano de Tal - (com iniciais maisculas; ver Fulano de Tal)
bem-meio - [pl.: bens-meio (melhor forma) ou bens-meios]
bduo = o espao de dois dias
bimensal = duas vezes ao ms
bimestral = de dois em dois meses
biopsia, bipsia
biotipo, bitipo 
boa-f = sinceridade, lisura; ausncia de inteno dolosa
boa vontade
boas-festas
boas-vindas
(o) bom-senso
-Braille - o  educador
braile  - o sistema  
busca e Apreenso - Medida preventiva ou preparatria que consiste no ato de investigar e procurar, seguido de apoderamento da coisa ou pessoa que  objeto de diligncia 
judicial ou policial. 

-C- 

caixa-d'gua
compra- e -venda, (as) compra- e -vendas
(o/a) cnjuge 
caixa-dois 
caixa-forte
caixa-preta
Cmara de Frias Cvel
Cmara de Frias Criminal 
Capital  - uso determinado
capital - uso genrico
captulo I, II... (cap. I, II) 
cardiorrespiratrio
cargo ou funo do servio pblico - iniciais maisculas, para realar o cargo ou a funo (ex.: Escrivo, Oficial de Justia, Oficial Superior Judicirio, Juiz 
de Direito, etc.)
Carta Adjetiva = Estatuto Adjetivo;  qualquer cdigo de processo
Carta de Ordem - Ato pelo qual uma autoridade judiciria determina a outra, de hierarquia inferior, a prtica de um ato processual, contento que da mesma Justia 
e do mesmo Estado. 
Carta Magna = Constituio Federal
Carta Precatria -  o ato pelo qual um juiz se dirige ao titular de outra jurisdio que no a sua, de categoria igual ou superior  de que se reveste, para solicitar-lhe 
seja feita determinada diligncia que s pode ter lugar no territrio cuja jurisdio lhe est afeta. O juiz que expede a precatria  chamado de deprecante e 0 
que recebe denomina-se deprecado. A precatria, ordinariamente,  expedida por carta, mas, quando a parte o preferir, por telegrama, radiograma, telefone e fax, 
ou em mos do procurador. 
Carta Rogatria -  o ato pelo qual o juiz pede  Justia de outro pais a realizao de atos jurisdicionais que houverem de ser praticados em territrio estrangeiro. 
Carta Testemunhvel -  0 recurso cabvel, em matria penal, contra deciso que denega recurso, ou da que, embora o admitindo, obste a sua expedio e seguimento 
para o juzo de instncia superior (Cdigo de Processo Penal, arts. 6391696). 
Cartrio = rgo  determinado
cartrio = uso genrico
Cartrio Extrajudicial -  o local onde so praticados os atos extrajudiciais, como por exemplo escrituras, testamentos pblicos, registros imobilirios de pessoas 
fsicas etc. 
Cartrio ou Vara Judicial -  0 local onde so praticados os atos judiciais relativos ao processamento e procedimento dos feitos civis e criminais. 
Casa - inicial maiscula quando em substituio ao nome da entidade
casa - sentido genrico
causa militar - causa submetida  jurisdio militar
cavalo-de-batalha - embarao, complicao; razo de ser, bandeira
CEP 90040-000 - (sem ponto no milhar)
cerca de - aproximadamente (ver h cerca de, acerca de, a cerca de)
chassi - [ver chassis (estrang.)]
chegar a - e no chegar em
chove-no-molha - coisa ou situao que no vai para diante nem para trs
cientificar - cientificar algum de algo
Clasula Segunda, Clusula 2, etc. (Escreve-se, nos documentos oficiais, com inicial maiscula a palavra clusula, quando numerada.)
Cdigo Brasileiro de Aeronutica - CBA
Cdigo brasileiro, Cdigo italiano, Cdigo alemo, etc.
Cdigo Civil - CC
Cdigo Comercial - C. Com. 
Cdigo de Defesa do Consumidor - CDC 
Cdigo de Hamurabi - conjunto de leis da Babilnia, formando o primeiro cdigo conhecido do mundo
Cdigo de Organizao Judiciria do Estado - COJE
Cdigo de Processo Civil  - CPC
Cdigo de Processo Penal  - CPP
Cdigo de Trnsito Brasileiro - CTB
Cdigo do Joo Sem-Terra
cdigo falimentar - (NO usar)
Cdigo Nacional de Trnsito - CNT (forma oficial)
Cdigo Penal - CP
Cdigo Tributrio Nacional - CTN 
cdigos - Seus ttulos s vm abreviados quando precedidos de referncias articuladas (ex.: art. 22 do CPC); desacompanhados de artigos, escrever por extenso. 
Colegiado  -  inicial maiscula quando se referir a um rgo especfico
colocar - (NUNCA usar no sentido de argumentar,  explanar, explicar, expor, etc.)  
com espeque =  com apoio
com todo o respeito - (USAR  sempre o artigo)
Comandante-Geral
Comarca - uso determinado
comarca - uso genrico
comarca-plo
cometer algo a =  confiar;  encarregar algo a algum 
Competncia - Extenso do poder de jurisdio do juiz, ou seja, a medida da jurisdio. 
Competncia Originria dos Tribunais - Em regra o processo inicia no Primeiro Grau de jurisdio, porm existem casos em que a lei estabelece que o processo deve 
ter inicio perante os rgos jurisdicionais superiores, em razo de determinadas circunstncias, como a qualidade e funo das pessoas, a natureza do processo. 
Competncia Recursal -  a competncia para admitir o recurso, no Primeiro Grau, do juiz prolator da deciso, e, no Segundo Grau, do orgo julgador coletivo ou colegiado 
para conhecer ou no da matria posta sub examen. 
comunicar - algo a algum (regncia correta)  
concludo  (particpio de concluir) 
concluso (adj.) -  na expresso autos conclusos: autos prontos para julgamento
confessado (particpio de confessar) 
confesso (adj.) -  aquele que confessou
Conflito de Competncia ou Conflito de Jurisdio - Quando diversos juzes se do por competentes para um mesmo processo ou todos se recusam a funcionar no feito, 
dando origem a um conflito. O Cdigo de Processo Civil soluciona-o atravs de um incidente chamado conflito de competncia. Na legislao processual civil j revogada 
o atual conflito de competncia denominava-se conflito de jurisdio. 
conhecer de =  apreciar, acolher, julgar,  transitivo indireto (NUNCA usar:  o recurso foi conhecido) 
Conselho da Magistratura
Conselho de Sentena -  Tribunal do Jri
Conselho Permanente de Justia
Consolidao das Leis do Trabalho - CLT
cnsono = consoante, concorde, harmnico (NUNCA usar consone) 
constar - consta da(s) ou consta na(s) (NUNCA usar consta /s )
Constituio da Repblica Federativa do Brasil 
Constituio do Estado do Rio Grande do Sul 
Constituio Estadual 
Constituio Federal 
consultor-geral
consultoria-geral
conta-corrente (c/c) - (pl.: contas-correntes) 
contador-geral
contadoria-geral
contar  (t. d.) =  ter ou somar  (de idade ou tempo de servio)
conteste = concordante (ver inconteste)
contrato-padro
Contraveno Penal -  a infrao penal a que a lei, isoladamente, pune com a pena de priso simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumuladamente.  um "crime 
menor", enquadrado dentro das normas legais que regem as Contravenes Penais. 
coordenador-geral
Coordenadoria das Promotorias Criminais
coordenadoria-geral
Corpo de Jurados
correcional  - e no correicional
Corregedoria-Geral da Justia
Correio - Funo administrativa exercida pelo Corregedor-Geral da Justia ou Juzes Corregedores, que tem por finalidade emendar e corrigir os erros e abusos de 
autoridades judicirias e dos serventurios da justia e auxiliares. 
Correio Geral ou Ordinria - Aquela que o Corregedor faz habitualmente em toda a sua jurisdio, sem motivo especial e em decorrncia de suas obrigaes funcionais. 
Correio Parcial ou Extraordinria -  a procedida pelo Corregedor em virtude de ter tido conhecimento de um fato particular, por meio da parte interessada, e que 
implica em erro ou abuso de autoridade judiciria no qual teve origem. 
Corte Maior  =  Supremo Tribunal Federal
cortocontuso
cota-parte, quota-parte 
cranioenceflico
credor-arrematante
Criciumal
Crime - Definido legalmente como a infrao penal a que a lei comina pena de recluso ou de deteno, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com 
a pena de multa (Dec.-Lei n 3.914, de 9/12/1941. Lei de Introduo ao Cdigo Penal. art. 1). A doutrina define crime como o "fato proibido por lei sob ameaa de 
uma pena" (Bento de Faria).

cristmente
CTNBio - Comisso Tcnica Nacional de Biossegurana

culminar - chegar ao ponto mais alto (NUNCA  usar no sentido de terminar) 

-D- 

da por que 
(o) dia-a-dia = rotina diria
dada a vnia - concedida a vnia  (NUNCA usar  dada a vnia de; substituir por  com a vnia de);  [ver data venia (estrang.)]
dar  luz = parir, publicar (sentido figurado: dar  luz uma obra)
datas - separao por hifens e complementao com zeros, para preencher espaos; apenas o primeiro dia do ms pode ser escrito com numeral ordinal (ex.: Hoje, so 
12 de fevereiro. Hoje,  dia 12 de fevereiro.)
de encontro a = contra (ver ao encontro de)
de per si (arc.) = por si  [ver de per se (estrang.)]
de vez que - (NO usar com sentido causal; substituir por uma vez que, visto que, j que, etc.);  (ver vez que, eis que)
decndio - perodo de dez dias
deciso - pode ser singular ou colegiada
Deciso Interlocutria -  0 ato pelo qual 0 juiz, no curso do processo, decide questo incidente. 
Deciso Monocrtica - Deciso proferida por juzo singular. 

decreto legislativo
Decreto Legislativo n
decreto-lei - pl.: decretos-leis
Decreto-Lei n
decujo = falecido; inventariado; que  objeto de inventrio; aquele cujos bens so dados a inventrio [ver de cujus (estrang.)]
Defensor Dativo - Advogado nomeado pelo juiz para promover a defesa do acusado ausente, foragido ou sem meios para constituir e pagar advogado prpr io.
Defensoria Pblica
deferimento = concesso, outorga
Deferir - Atender o que  pedido. Despachar favoravelmente.
deferir = conceder, outorgar  (ver diferir)
defeso = vedado, proibido (ex.:  defeso ao ru, neste tipo de crime, recorrer em liberdade.)
dficit, dfice [ver deficit (estrang.)]
Delegacia de Polcia
Delegacia Regional de Ensino
delinqir (v. def.) -  (NO tem as formas em que o i da terminao se transformaria em o ou a)
delito-tipo
denunciao da lide a algum, denunciar a lide a algum - dar a conhecer, comunicar a algum a lide (NUNCA usar: o proprietrio do imvel foi denunciado  lide; 
substituir por: a lide foi denunciada ao proprietrio do imvel)  
denunciar a lide a algum = dar a conhecer; anunciar, noticiar a lide a algum
denunciar algo = declarar findo (contrato, etc.)
derrogar = revogar parcialmente
ds que = desde que
Desaforamento -  o deslocamento de um processo, j iniciado, de um foro para outro, transferindo-se para este a competncia para dele conhecer e julg-lo. 
desaforamento - partes: requerente - reqte. / requerido(a) - reqdo.(a) / ru / r / co-ru / co-r / vtima / assistente de acusao
desapercebido = no-apercebido, desprovido, desprevenido, despreparado, desguarnecido.
descriminar = inocentar, tirar a culpa, excluir a responsabilidade criminal, descriminalizar (ex: H grupos feministas que lutam por descriminar o aborto.)
Desembargadora (Desa.; Des.)
-Desembargador-Relator (Des.-Relator); Desembargador-Revisor (Des.-Revisor);   Desembargador--Vogal (Des.-Vogal); Desembargador plantonista; Desembargador-Presidente; 
Desembargador instrutor
Despacho - Na definio legal, so todos os atos do juiz que no sejam sentena nem decises interlocutrias, praticados no processo, de ofcio ou a requerimento 
da parte (CPC, art. 162,  1 e 3). 
despacho ordinatrio = despacho que ordena
despejo do prdio - desocupao de um imvel por deciso judicial  (NUNCA usar despejo do locatrio) 
despender = gastar, consumir (dispndio e dispendioso; NO EXISTE dispender.); (NO usar no sentido de expor argumentos)
despercebido = no-percebido, no-notado, ignorado
despronncia - reforma da sentena de pronncia
dessarte, destarte
Destituio de Tutela - Ato pelo qual o juiz afasta o tutor da funo, quando negligente, prevaricador ou incurso em incapacidade.
deus-dar - (ao deus-dar:  toa; a esmo; ao acaso)
deus-nos-acuda (subst.) - (um deus-nos-acuda: desordem; confuso; tumulto; balbrdia)
dezembro (dez.)
dia a dia = dia aps dia
dia-multa - pl.: dias-multa(s)
Dirio da Justia
Dirio Oficial da Unio - DOU
Dirio Oficial do Estado - DOE
diferimento = adiamento
diferir = divergir, ser diferente; adiar  (ver deferir) 
Dignssimo, Dignssima - DD.
diploma legal
diploma processual
diploma repressivo
direito - faculdade legal de praticar um ato, prerrogativa
Direito - sistema de leis ou a disciplina (ex.: Direito Comparado; Direito de Famlia; Direito Romano; etc.)
Direito Adjetivo - conjunto de normas processuais (ex.: Direito Processual Civil, Direito Processual Penal)
Direito brasileiro 
Direito Comum
Direito Substantivo - conjunto de normas materiais  (ex.: Direito Civil, Direito Comercial)
diretor-empregado
diretor-proprietrio
discriminar = distinguir, diferenciar, separar
dispndio =  gasto; prejuzo, dano
dispendioso = custoso, caro
Disque Judicirio
disse-que-disse, diz-que-diz, diz-que-diz-que
dissintonia
dito-cujo
diuturno - de longa durao, constante (NUNCA usar no sentido de todo o dia, noite e dia)
docimasia = prova, exame
domiclio - lugar onde algum reside com nimo permanente; residncia de direito em oposio a de fato; lugar da administrao da pessoa jurdica (ver residncia)
dom-juan
dom-quixotismo
dona de casa - proprietria de casa
dona-de-casa - pessoa de lides domsticas
donde - (ex.: Donde vens?); (ver aonde, onde)
dvida de competncia - partes: suscitante / suscitado(a) / interessado(a)  
-E- 

Egrgio
e no = mas no (antecedido de vrgula); (ex.: O percentual devido  de 5% sobre o valor do bem, e no o que foi exigido pelo credor.)
e sim =  mas  (antecedido de vrgula); (ex.: A acusao contra o ru no tem por suporte o consumo, e sim a posse da droga.) 
eis por que (ver da por  que) 
eis que - (NUNCA usar com sentido causal; substituir por visto que, uma vez que, j que); (ver de vez que, vez que)
eivar = contaminar, enfraquecer, infectar, produzir mancha (ex.: O processo est eivado de nulidades.) 
eletrocusso - execuo mediante procedimentos especficos (aplicao de eletrodos  fronte e  perna direita do condenado), em cadeira eltrica
eletroplesso - resultado da ao da corrente eltrica ou da eletricidade industrial sobre os seres vivos
elidir = afastar, suprimir, anular (ex.: O fato de ter prestado socorro  vtima no elidiu a culpa do ru.)
elucubrao, e no elocubrao
em cima
em domiclio -  quando no h idia de movimento (ex.: entregar o material em domiclio); (ver a domiclio)
em face de, face a -  (preferir a primeira); (NUNCA usar face algo)
em nvel de = em grau de (ver a nvel de)
em princpio = em tese  (ver a princpio)
em que pese [] a - ex.: Em que pese aos bacharis...
em que pese(m) [] o(s) - ex.: Em que pesem os argumentos em contrrio, ouso divergir do Relator. 
em vez de - sentido de substituio (ver ao invs de)
embaar, embaciar
embaixo
Embargos - O termo tem vrias conotaes mas, em sntese, significa autorizao legal para suspender um ato; defesa de um direito, como embargos do executado ou 
do devedor, ou, ainda, como recurso (embargos de declarao ou embargos infringentes). 
embargos - partes: embargante - embte. / embargado(a) - embdo.(a.) / interessado(a) /  embargante-assistente da acusao / embargado(a)-assistente da acusao / 
co-ru / co-r
Embargos  Execuo - Meio pelo qual o devedor se ope  execuo, seja ela fundada em ttulo judicial (sentena) ou em ttulo extrajudicial (duplicata, cheque, 
contrato), com a finalidade de desconstituir o ttulo. 
embargos de declarao 
Embargos de Declarao - Remdio processual oposto contra deciso que contm obscuridade, dvida ou contradio, tendo como finalidade esclarecer, tornar clara a 
deciso. Em qualquer caso, a substancia do julgado, em princpio, ser mantida, visto que os embargos de declarao no visam modificar o contedo da deciso. Porm, 
a jurisprudncia tem admitido, excepcionalmente, os embargos com efeito infringente, ou soja, para modificar a deciso embargada, exatamente quando se tratar de 
equvoco material e 0 ordenamento jurdico no contemplar outro recurso para a correo do erro flico. 
Embargos de Divergncia - Recurso cabvel quando ocorre divergncia de turmas ou sees no STF, STJ e TRF. 
embargos de nulidade 
embargos infringentes
Embargos Infringentes - Recurso cabvel quando no for unnime o julgamento proferido em apelao e em ao rescisria. Se o desacordo for parcial, os embargos sero 
restritos  matria objeto da divergncia. 
Embargos so opostos.
emenda constitucional 
Emenda Constitucional n
ementa-padro
empecilho = impedimento, obstculo
empresa-vtima
enfarte, infarto
ensanchas = ensejo, oportunidade
entidade-r 
Entrancia - Hierarquia das circunscries jurisdicionais que obedece s regras ditadas pela Lei de Organizao Judiciria de cada Estado. 
entre mim e ti
entretanto que (loc. conj.) - enquanto, ao passo que
equacionar - dispor dados de um problema ou uma questo, a fim de dar-lhe uma soluo (NO usar no sentido de solucionar, resolver);  (ex.: Equacionados os indcios 
e as provas, o crime poder ser elucidado.) 
Errio - Fazenda Pblica, Fisco, Tesouro - (NUNCA usar Errio Pblico)   
Erexim (forma oficial)
erexinense
erro crasso
erros vitandos - erros que devem ser evitados
Escola Superior da Magistratura - ESM
esperto = inteligente, sagaz, ativo (ver experto)
estada -  permanncia provisria de uma pessoa em determinado local
estadia - permanncia de qualquer meio de transporte em lugar prprio; permanncia paga
Estado - a entidade, a unidade federativa
estado democrtico de direito
Estado(s)-Membro(s)
Estado-Empregador
Estagirio Acadmico de Direito - Estudante do curso de Direito, devidamente inscrito na OAB, que cursa a disciplina de prtica forense como estagirio. 
Estatuto da Brigada Militar
Estatuto da Criana e do Adolescente - ECA
Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB 
Estatuto da Terra
estatuto processual
estreme de dvidas = isento de dvidas
estudo-piloto
eurema, heurema - ato de prevenir ou acautelar a validade e eficcia de um ato jurdico
exame de sanidade mental  (mas incidente de insanidade mental)
exceo da verdade - partes: excipiente - exte. / excepto(a) - exto.(a) / ru / r / co-ru / co-r / vtima / assistente de acusao / interessado(a)
exceo de suspeio 
exceo de suspeio, impedimento e incompetncia 
Excelso Pretrio, Pretrio Excelso - Supremo Tribunal Federal
execuo - partes: exeqente  - exeqte. / executado(a) - execdo.(a.)
Exequatur - Significa "execute-se", "cumpra-se". Ato pelo qual o Presidente do Supremo Tribunal Federal manda que se cumpra a sentena estrangeira, devidamente homologada, 
ou a carta rogatria emanada de autoridade estrangeira, independentemente de homologao. 
expender = expor minuciosamente
experto  = perito, especialista (ver esperto)
extemporneo = fora do tempo
Extino da Punibilidade - Consiste no surgimento de causas que obstem a aplicao das sanes penses pela renncia do Estado em punir o autor do delito. As causas 
de extino mais comuns so a prescrio e a morte do agente. 
extraconjugal
Extradio -  o ato pelo qual um Estado entrega a outro, por solicitao deste, um indivduo para ser processado e julgado perante seus tribunais.
extrajudicial
endereo -  Rua Anita Garibldi, n 140, ap. 202. Rua Anita Garibldi, 140, ap. 202.
-F-

face a, em face de - (preferir a segunda); (NUNCA usar face algo)
fac-smile(s) = fax(es) [ver fac simile (estrang.)]
facttum - aquele que faz tudo [ver fac totum (estrang.)]
Famlia Substituta - Substituio do ptrio poder dos pais por outra famlia, nos casos determinados pela Justia. 
fato-fundamento
f pblica
femoral - relativo a fmur
fmur - osso nico da coxa
fevereiro (fev.)
Fiana - " o ato ou contrato pelo qual um terceiro, chamado fiador, assume ou assegura, no todo ou em parte, o cumprimento de obrigao do devedor, quando este 
no a cumpra ou no a possa cumprir, salvo quando a obrigao seja estritamente pessoal, isto , somente o devedor pessoalmente a possa cumprir'' (Cunha Gonalves).
ficto -  que se presume verdadeiro
fideicomisso (fideicomissrio, fideicomissrio, fideicomitente, fideicomitido)
fidejussria (fidejusso, fidejussor, fidejussrio)
fim de semana -  trmino da semana
fim-de-semana - perodo da semana destinado ao lazer e ao descanso (em ingls, weekend) 
fingido -  (particpio de fingir)
Fisco -  instituio fiscalizadora de tributos
folha (fl.), folhas(fls.) - (ver  (s),  da(s), na(s) folha(s) / pgina(s))
folha-corrida
Fora Policial Militar
Foras Armadas
Foro Judicial - O local pblico e oficialmente destinado a ouvir e atender as peties, as postulaes, as provas dos fatos alegados e decidir o direito aplicvel 
 relao litigiosa. Pode ser usado para designar o edifcio pblico no qual funcionam os rgos do Poder Judicirio, como tambm o juzo, poder jurisdicional ou 
o rgo do Poder Judicirio, compreendendo os juizados, respectivos cartrios e todo o aparelhamento necessrio ao seu funcionamento. 
foro[] - lugar onde funcionam os rgos do Poder Judicirio; conjunto de rgos jurisdicionais; jurisdio, juzo (foro civil, foro criminal); julgamento, juzo 
(foro ntimo), etc.
frum, foro[] - lugar onde funcionam os rgos do Poder Judicirio; prdio pblico; o estabelecimento judicirio
fratricida = assassino de irmo ou irm
fratricdio = assassinato de irmo ou irm
fugar, fugir -  a primeira forma pertence, no sentido de fugir,  gria policial; no sentido jurdico, preferir a segunda
Fulano de Tal - com iniciais maisculas (ver Beltrano de Tal)
fulgurao -  ao da eletricidade csmica, representada, especialmente, pelos raios (ver eletrocusso)
Funo Jurisdicional - A jurisdio como funo "expressa o encargo que tm os rgos estatais de promover a pacificao de conflitos interindividuais, mediante 
a realizao do direito justo e atravs do processo" (Cintra, Grinover e Dinamarco). 

-G-

garagem - abrigo para veculos 
(o) grama (g) - unidade mtrica 
gizar = descrever sucintamente
Governador - uso determinado
governador - uso genrico
Governo - a instituio
governo - uso genrico
Grande Porto Alegre - (ex.: Grande So Paulo, Grande Rio)
Grau - com maiscula , na expresso Justia de 1 Grau
grau - com minscula, quando referente  jurisdio ou ao nvel de escolaridade
Grau de Jurisdio -  a ordem de hierarquia judiciria, que se divide em inferior e superior. A inferior decide em primeira ou anterior instncia; a superior, nos 
Tribunais, atravs de recurso, decide a causa j julgada na inferior. 
Grupos  - (1 Grupo Cvel, 1 Grupo Criminal...)

-H-

hbeas-crpus, hbeas - medida judicial voltada para a proteo da  liberdade de ir e vir; partes: impetrante / impetrante-paciente / paciente / coator(a) / interessado(a); 
(ver habeas corpus)
(o) habite-se 
h cerca de  = tempo passado; existe(m) perto de... (ver a cerca de, cerca de, acerca de)
h que + verbo no infinitivo =  necessrio (ex.: H que  levar em conta as condies psicossociais dos apenados.)
Habeas Corpus -  medida judicial de carter urgente, que pode ser impetrada por qualquer pessoa, ainda que no advogado, em seu favor ou de outrem, bem como pelo 
Ministrio Pblico, sempre que algum sofrer ou se achar na iminncia de sofrer violncia ou coao ilegal na sua liberdade de ir e vir. O habeas corpus pode ser 
preventivo. quando no consumada a violncia ou coao, porm h receio de que venha a ocorrer, ou remediativo, quando visa fazer cessar a violncia ou coao exercida 
contra a pessoa em favor de quem  impetrado (paciente). 
Habeas data - O direito constitucional brasileiro assegura ao cidado interessado conhecer informaes relativas  sua pessoa, comidas nos arquivos e registros pblicos 
(de qualquer repartio federal, estadual e municipal), bem como retific-las ou acrescentar anotaes que julgar verdadeiras e justificveis (CF, art. 5, LXXII, 
regulamentado pela Lei n 9.507, de 12/11/97). 
habilitao - partes: habilitante / interessado(a)
Habilitao Incidente -  a substituio de qualquer das partes no processo por motivo de falecimento, pelos seus sucessores ou interessados na sucesso. 
hbitat - (ver habitat)
haja(m) vista = prova disso  (no tem valor causal);  (NO existe a expresso haja visto) 
Hasta Pblica -  a venda em praa ou leilo que se realiza nos auditrios da comarca, mediante prego do respectivo porteiro, ou por intermdio de leiloeiro, devidamente 
autorizado pelo juiz competente. 
hasta pblica =  a praa (para bens imveis);  leilo (para bens mveis)
hfen - mas hifens
holgrafo, olgrafo - escrito por inteiro, sem abreviaes  
hora extra - pl.: horas extras 
-I-

ilidir = rebater, refutar, contestar (Ex.: O ru ilidiu todas as acusaes feitas pelas testemunhas.); (ver elidir) 
Ilustrssimo - Ilmo. (NUNCA usar Ilm)
Impedimento - Circunstncia que impossibilita o juiz de exercer, legalmente, sua jurisdio em determinado momento, ou em relao a determinada causa. 
impetrante-paciente 
implicar (t. d.) =  acarretar 
impresso = estampar, gravar
imprimido = estampar, gravar, e infundir, fixar, imprimir movimento
impronncia - sentena de improcedncia da denncia
incerto = duvidoso, no-certo
Incidente de Falsidade - Incidente processual pelo qual se argi falsidade de documento apresentado como prova. 
incidente de inconstitucionalidade - partes: proponente / interessado(a)
incidente de insanidade mental  (mas exame de sanidade mental)
incipiente = principiante
Inconstitucionalidade - Inadequao ou ofensa da lei, do ato normativo ou do ato jurdico  Constituio. 
Inconstitucionalidade por Omisso - Ocorre quando o legislador ou o administrador se omite em dar execuo a uma norma constitucional. 
inconteste = discordante (NUNCA usar no sentido de incontestado, incontestvel); (ver conteste) 
incontinente = imoderado, que no se contm
incontinenti  = imediatamente 
incorrido  (particpio de incorrer)
incurso (adj. e particpio reduzido de incorrer, usado adjetivamente) - que incorreu em alguma penalidade legal
inelutvel = invencvel
infligir = impor pena, castigo ou repreenso
infringir = transgredir, violar, desrespeitar
iniludvel - que no admite dvidas
inobstante, no obstante, nada obstante
inqurito policial - partes: indiciado(a) / envolvido(a) / vtima / representante / assistente de acusao
inserido - (particpio de inserir)
inserto (adj.) = includo, algo que est inserido
insipiente = ignorante
Instncia nica - O juzo exclusivo de julgamento de uma causa no podendo ser interposto recurso ordinrio de sua deciso para outra instncia gradativa 
Interdio de Direito - Ato pelo qual se priva uma pessoa de praticar certos atos ou gozar de certos direitos civis ou polticos, ou, ainda, de os adquirir. 
interditado - (particpio de interditar)
Interesse -  a relao do indivduo com o bem que vai satisfazer sua necessidade. 
Interesse Individual Particular ou Privado -  o interesse que no ultrapassa a esfera de cada pessoa. 
Interesse Pblico - Interesse geral. Tudo que diz respeito ao bem comum.  de toda a sociedade. 
Interesses Coletivos ou Difusos - So aqueles que ultrapassam a individualidade do ser humano, constituindo-se verdadeiros interesses de grupos, de uma coletividade, 
isto , sem um titular individualizado. 
interjeies - Ahn! (admirao, compreenso, reflexo); Ah-ah! (voz de quem acerta ou daquele a quem principia a acontecer alguma coisa como desejava); Argh! (asco); 
Chit! X! (afugentamento); H-h. (assentimento, concordncia); Hem?! (admirao, surpresa); Hum! (dvida); Hum, hum! (consentimento);  (apelo, pedido, chamamento); 
Oh! (pena, dor, arrependimento, lstima, admirao, surpresa, desejo, dependendo do tom de voz com que  proferida a interjeio); Oi! Ol! (saudao); Tch. (interjeio 
regional); U! (desapontamento); Ufa! (alvio); Xi! Ih! (lstima, arrependimento, admirao, surpresa) 
intervindo -  (particpio e  gerndio de intervir); (NO existe intervido)
intratorcico
irmmente
rrito = sem efeito, nulo, vo
isentado - (particpio de isentar)
isento (adj.) - qualifica o isentado, eximido, dispensado  (ex.: Ela foi considerada isenta de culpa.)
isso posto,  isto posto - (Ambas as formas tm o mesmo sentido.)
isto  = i.   (ver i. e.)

-J-

janeiro (jan.) - (inicial minscula)
Judicirio (sempre com letra maiscula)
Juiz -  a pessoa constituda de autoridade pblica para administrar a justia.
Juiz Classista - Assim  denominado o juiz leigo, no togado, isto , no necessariamente formado em Direito, que  escolhido pelos sindicatos de trabalhadores e 
de empregadores para um mandato temporrio na Justia do Trabalho. 
Juiz de Direito -  o magistrado, isto , o juiz togado; aquele que integra a magistratura, por haver ingressado na respectiva carreira segundo os preceitos da lei, 
constitucional e ordinria, por atender aos respectivos requisitos de habilitao, preferindo as decises nas demandas nos respectivos graus de jurisdio. 
Juiz de Fato - O mesmo que jurado. Juiz no togado, escolhido entre cidados de notria idoneidade, entre 21 e 60 anos de idade, para compor o conselho de sentena 
nos julgamentos do Tribunal do Jri. 
Juiz-Adjunto, Juiz-Assessor, Juiz-Auditor, Juiz conciliador, Juiz-Corregedor, Juiz decisor, Juiz Eleitoral,  Juiz Leigo,  Juiz Militar,  Juiz plantonista,   Juiz-Presidente, 
Juiz prolator,  Juiz-Relator,  Juiz--Revisor, Juiz singular, Juiz Substituto, Juiz titular, Juiz togado, Juiz-Vogal, Juiz instrutor
Juizados Especiais Cveis e Criminais - rgos da Justia ordinria institudos pela Lei no 9.099, de 26/911995, de criao obrigatria pela Unio, no Distrito Federal 
e nos Territrios, e pelos Estados, no mbito da sua jurisdio, para conciliao, processo, julgamento e execuo, nas causas de sua competncia. 
juzo -  uso genrico
Juzo - rgo determinado (ex.: Juzo das Execues Penais, Juzo de 1 Grau, Juzo da 6 Vara Cvel)
Juzo Coletivo ou Colegiado -  todo aquele em que a funo judicante  exercida conjuntamente por trs ou mais membros. 
Juzo de Retratabilidade -  a possibilidade, nos casos previstos em lei, de o magistrado reconsiderar a sua deciso. 
Juizo Monocrtico ou Singular -  aquele de um s juiz. Ope-se a juzo coletivo. 
Julgados do Tribunal de Alada do Estado do Rio Grande do Sul - Julgados do TARGS
Julgar improcedente o pedido, e no a ao, porque a ao  sempre procedente; o pedido que ela traz  que pode ser, ou no, procedente.
julho (jul.)
junho (jun.)
jri - forma de julgamento
Jri - instituio  (ex.: O Jri decidiu, por quatro a trs, absolver o ru.)
Jri Popular
juridicizao (e no jurisdicizao) - submisso ao Direito
Jurisdico - " uma das funes do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificao 
do conflito que os envolve, com a justia" (Cintra, Grinover e Dinamarco). Como funo estatal, a jurisdio  una, no comporta divises. Porm, seu exerccio exige 
o concurso de vrios rgos do Poder Pblico. 
Jurisdio Contenciosa -  aquela perante a qual a demanda  posta, contestada, discutida, instruda e julgada. 
Jurisdio Voluntria ou Graciosa - Quando no h disputa entre as partes e a sentena  apenas declaratria ou homologatria, exercendo-se a jurisdio no sentido 
de simples administrao. O exemplo mais comum de jurisdio voluntria ocorre em caso de separao consensual. Nesta no h lide a ser composta por sentena. Ao 
juiz cabe apenas homologar o pedido, fiscalizando a regularidade do ajuste de vontades operado entre os consortes. 
justa causa
Justia Castrense
Justia Comum Estadual
Justia do Trabalho, Justia Trabalhista
Justia especial
Justia Estadual
Justia Federal
justia gratuita
Justia Militar
Justia Pblica = Ministrio Pblico (instituio); (ex.: Proveram o apelo da Justia Pblica.)
-K-

kafkiano - (kleperiano, wagneriano, kantiano, etc.)

-L-

lacerocontuso 
latente = oculto, subjacente, escondido (ver patente)
lateroposterior
latino-americano
latrocida - aquele que rouba e mata; aquele que comete o latrocnio
legiferante - legislador; aquele que estabelece leis
Lei Antitxicos (n 6.368)
lei castrense
lei complementar 
Lei Complementar n
Lei da Assistncia Judiciria (n 1.060)
Lei da Correo Monetria (n 6.899)
Lei das Contravenes Penais (n 3.688) 
Lei das Desapropriaes (n 3.365)
Lei das Sociedades Annimas - Lei das SAs  
Lei de Alimentos (n 5.478)
Lei de Execuo Penal (n 7.210) 
Lei de Falncias (n 7.661)
Lei de Grson - expresso popular que indica o desejo de levar vantagem sempre
Lei de Imprensa
Lei de Introduo ao Cdigo Civil 
Lei de Luvas
Lei de Murphy - poder de a pessoa, subliminarmente, provocar um resultado negativo
Lei de Quebras
Lei de Talio -  legislao que autorizava o chamado direito vindicativo do "olho por olho; dente por dente"
Lei de Txicos (n 6.368)
Lei de Usura
Lei do Divrcio (n 6.515)
Lei do Inquilinato (n 8.245)
Lei do Mandado de Segurana (n 1.533)
Lei dos Direitos Autorais 
Lei dos Registros Pblicos (n 6.015)
Lei Estadual/Municipal/Federal n
Lei Locatcia
Lei Magna 
Lei Maior
lei nova
Lei Orgnica da Magistratura Nacional 
lei penal 
Lei Penal Adjetiva - Cdigo de Processo Penal
Lei Penal n
Lei Penal Substantiva - Cdigo Penal
ler /em
lesa-ptria
leva-tudo - bolsa ou carteira masculina
Lex Jurisprudncia do Superior Tribunal de Justia e Tribunais Regionais Federais (Revista) 
Lex Jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal (Revista) 
libelo-crime
Liberdade Provisria -  aquela concedida em carter temporrio ao acusado a fim de defender-se solto. 
Lide - Sinnimo de litgio, processo, pleito judicial. Conflito de interesses suscitado em juzo.
Limitao de Fim de Semana - Pena restritiva de direitos limitada aos fins de semana. 
Litigante - Aquele que prope ou contesta demanda em juzo, ou seja, quem  parte de um processo judicial. 
litisdenunciado - pessoa  qual foi a lide denunciada 
Livramento Condicional - Benefcio concedido aos condenados, mediante determinados requisitos, antecipado, assim, 0 seu retorno ao convvio em sociedade.
livre-arbtrio
livre-docente 
livro-caixa
livro-dirio
livro-razo
locues verbais  (dois verbos com o mesmo sujeito) - o infinitivo fica sempre invarivel, mesmo que o auxiliar esteja no gerndio (ex.: Devendo/podendo os rus 
comparecer.) ( errada a forma devendo/podendo os rus comparecerem.) 
lugar-comum
-M-

MM. Juzo
m vontade
Madre Pelletier - denominao do presdio feminino de Porto Alegre
m-educao - educao que destoa dos princpios do bom-senso, da boa conduta
m-f - inteno dolosa
magistrado -  Juiz de Direito
Magistrado - Todo aquele que se acha investido da mais alta autoridade poltico-administrativa. O Presidente da Repblica  o primeiro "magistrado" da nao. Em 
sentido mais restrito,  aquele a quem foram delegados poderes, na forma da lei, para administrar a justia. 
Magistratura
Magistratura -  o corpo de juizes constituem o Poder Judicirio. 
maio (mai.)
mais que fazer -(NO usar mais o que fazer)
mal sbito
malcriado = descorts
mal-educado = malcriado 
mal-estar
mal-orientado = desorientado
malsucedido
malversao
Mandado - Como vocbulo jurdico significa ato escrito, ordem emanada de autoridade pblica, judicial ou administrativa, em cumprimento de diligncia ou medida que 
 determinada (mandado de citao, de penhora, de priso, de apreenso). 
mandado - ordem escrita de Juiz ou membro de tribunal para praticar ou deixar de praticar algum ato; partes: impetrante, impetrado(a), coator(a), interessado(a); 
[ver mandamus (estrang.)]
Mandado de Citao - Ato mediante o qual se chama a juzo, por meio de oficial de justia, o ru ou o interessado, a fim de se defender. 
mandado de injuno
Mandado de Injuno - Instituto novo do chamado direito constitucional processual, tem por objetivo, exclusivamente, definir a norma regulamentadora do preceito 
constitucional, aplicvel ao caso concreto (CF, art. 5, LXXI), dada a omisso do poder pblico competente para faz-lo. Age o Judicirio como substituto, exercitando 
a funo que seria do Legislativo, limitado ao caso concreto. 
mandado de segurana - [ver writ (estrang.)]
Mandado de Segurana - Ao deflagrado por pessoa a fim de que se Ihe assegure, em juzo, um direito lquido e certo, incontestvel, violado ou ameaado por ato 
de autoridade, manifestamente ilegal ou inconstitucional. O mandado de segurana  regulado pelas Leis ns 1.533/51, 2.770/56, 4.166/62, 4.348/64, 5.021/66, 6.014/73, 
6.071/74, 6.978/82, 7.969/89, 8.076/90 e 9.259/96. 
Mandado de Segurana Coletivo - Que pode ser impetrado por partido poltico, com representao no Congresso Nacional, organizao sindical, entidade de classe, regulado 
pelo art. 5, LXX, da Constituio Federal. 
mandato - autorizao que algum confere a outrem para praticar em seu nome certos atos (delegao)
mo-de-obra
marcha  r
maro (mar.)
maricdio, mariticdio -  homicdio do marido por sua prpria mulher
mas (pronuncia-se ms)
mas porm - (NUNCA usar)
mas, sim, ... -  (ex.: Ele no deveria ter levado aquele livro, mas, sim, este.)
Massa Falida - uso determinado
massa falida - uso genrico
mster
matado - (USAR com o verbo haver); (ex.: O PM havia matado o traficante.)
maus-tratos
maxidesvalorizao - desvalorizao drstica de uma moeda
mxime - principalmente; especialmente
mediar = intermediar; intervir como mediador
mdico-legal
mdico-legista
mdico-residente
medida cautelar
Medida Cautelar -  acessria, preventiva, ou assecuratria, cabvel quando houver fundado receio que uma parte, antes da propositura ou julgamento da lide, cause 
ao direito da outra leso grave e de difcil reparao. 
Medida de Segurana - Medida de defesa social aplicada a quem praticou um crime, tentou pratic-lo ou preparar-se para pratic-lo, desde que o agente revele periculosidade 
social e probabilidade de que voltar a delinqir. 
Medida Liminar - Deciso judicial provisria proferida no Primeiro e Segundo grau de jurisdio, geralmente concedida em ao cautelar, tutela antecipada e mandado 
de segurana. 
meia (adj.) = metade (ex.: O depoimento da ofendida durou apenas meia hora.)
meio (adv.) = um tanto  (ex.: A testemunha sentiu-se meio (um tanto, e no a metade) constrangida na presena do ru.)  
meio ambiente
meio-de-campo 
meio-dia - horrio que divide o dia ao meio
meio-fio (da calada)
meio-termo
menos (adv.) - invarivel (ex.: Na prxima audincia, haver menos testemunhas (e no menas) do que na de hoje.)
merc de = graas a, em virtude de (ver  merc de)
meritrio - louvvel  (ex.: A sua atitude foi meritria naquele episdio.); (ver sentena de mrito)
mesmo - (NUNCA usar como sinnimo de ele, este, esse); (ex.: Depois de o ru amarrar a vtima, o mesmo fugiu. Substituir por: depois de amarrar a vtima, o ru fugiu.)
microestrutura
microonda
microrregio
microssistema
Ministrio Pblico - (USAR membro, agente ou rgo do Ministrio Pblico. NO usar representante do Ministrio Pblico para Promotor ou Procurador de Justia, visto 
que so o prprio rgo); (ver representante do Ministrio Pblico) 
Ministrio Pblico - Instituio permanente, essencial  funo jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurdica, do regime democrtico e dos interesses 
sociais e individuais indisponveis. 
Ministro-Relator, Min.-Relator
moeda forte - aquela que apresenta facilidade de circulao e de conversibilidade nas transaes internacionais
moeda podre - denominao dada aos ttulos da dvida pblica aceitos pelo seu valor de face nos leiles de privatizao
moedas brasileiras - At 1942 - Real; 1942 - Cruzeiro (Cr$); 1967 - Cruzeiro Novo (NCr$); 1970 - Cruzeiro (Cr$); 1986 - Cruzado (Cz$); 1989 - Cruzado Novo (NCz$); 
1990 - Cruzeiro (Cr$); 1993 - Cruzeiro Real (CR$); 1994 - Real (R$).
mola-mestra
monitria 
monte-mor
moratria - dilao do prazo concedido pelo credor a seu devedor para pagamento de uma dvida
morrido  - (como particpio de morrer, usar com os verbos ter e  haver) 
morto - (como particpio de morrer, usar com o verbo estar)
morto - (USAR com os verbos ser e estar)  (ex.: O traficante foi morto pelo PM.)
moto-contnuo
moto-perptuo
moto-prprio - de prpria iniciativa  [ver motu proprio (estrang.)]
mlti(s) (subst.) - abreviao de multinacional
municiprio - funcionrio do Municpio
Municpio 
-N-

na medida em que = pelo fato de que, uma vez que (ver  medida que) 
n., n.os -  (Escreve-se com ponto ou com trao, de acordo com o tipo ou fonte de impresso.)
no h + verbo no infinitivo - no  possvel, no cabe (NUNCA usar no h que)
no-alinhado = no-engajado
no-confivel
no-conhecimento
no-cumulativo
no-devolutivo
no-perecvel
no-provimento
no-sede
necropsia (tonicidade no i; nica forma aceita)
nem um - nem um nico
nenhum - pronome  indefinido
neoliberal
no entanto, entretanto - (NO usar no entretanto como equivalente a essas conjunes)
no entretanto - no entretempo
no mrito - (NUNCA usar  meritoriamente)
no que pertine a - no que se refere a
no tocante a - (NUNCA usar tocante algo)
nobel (tonicidade na slaba bel)
norma permissiva - norma que no contm um comando de fazer ou no fazer, mas que consente na prtica de certos atos cuja execuo encontra nela uma tutela legal
Notrio ou Tabelio - Oficial pblico que lavra, nos seus livros de notas, os instrumentos dos atos jurdicos que Ihe so solicitados pelas pessoas interessadas, 
fazendo-o com observncia das normas jurdicas incidentes, inclusive as de Direito Tributrio. Os notrios tm f pblica e esto sujeitos  fiscalizao do Poder 
Judicirio, pelas suas Corregedorias de Justia, que Ihes podem impor penalidades. 
notificao judicial -partes: notificante / notificado(a) / envolvido(a) / co-ru / co-r / vtima  
novembro (nov.)
nmeros clausos - nmeros fechados
nu-proprietrio - quem tem a nua propriedade, o domnio direto de uma coisa

-O-

obedecer - como verbo transitivo indireto, tem a seguinte regncia: obedecer a algo ou a algum
bolo = esmola
obra(s) (ob.)
Obrigao de Fazer e No Fazer - A obrigao de fazer  aquela cujo objeto da prestao  um ato do devedor. J a de no fazer consiste na absteno da prtica de 
determinados atos. 
observao, observaes (obs.)
obsolescncia, obsolncia = envelhecimento
octdio = prazo de oito dias
octogenrio
Oficial de Justia -  o auxiliar da justia encarregado de proceder s diligncias que se fizerem necessrias ao andamento do julgamento da causa e ordenadas pela 
autoridade judiciria.
Oficial Escrevente
Oficiala de Justia
Oficial-de-Dia - oficial encarregado de fiscalizar e dirigir o servio normal da unidade, pelo qual  responsvel nas ausncias do comando
oficiar - no sentido de encaminhar ofcio, tem a regncia oficiar a algum
ofcio (of.)
ofcio-circular
omisso em citao  [ver omissis (estrang.)]
onde - ex.: Onde moras? (ver aonde, donde) 
opoente (opte.)
ptico - relativo  viso
rgo do Ministrio Pblico - e no rgo Ministerial
rgo Especial
rgo jurisdicional
orizcola - referente  cultura de arroz
tica - maneira de ver, julgar, sentir
tico - relativo  audio
outros feitos - partes: requerente (reqte.), requerido/a (reqdo/a.) 
outros incidentes - partes: requerente (reqte.), requerido/a (reqdo/a.) 
outubro (out.)
-P-

pgina (s) = p. (singular); pp. (plural)
Paciente - Pode ser tanto a vtima do ilcito penal como aquele que sofre constrangimento ilegal em sua liberdade de ir e vir, favorecido pela impetrao do habeas 
corpus. 
pas -  uso genrico 
Pas - uso determinado (substituindo Brasil )
pargrafo - indicado por  (signum sectionis), com exceo do pargrafo nico, que  sempre escrito por extenso (pargrafo nico) pl.:   
Obs.: Na numerao de pargrafos, usam-se os ordinais at o nove e, da por diante, os cardinais (ex.:  9;  10 e 11)
para-qu - para-qus - objetivo(s) 
parricida = agente do parricdio
parricdio = homicdio do pai (ou da me) pelo prprio filho
parte-embargante
parte-r
Partidor - Serventurio da justia que tem por funo esboar os planos de partilha a ser feita em juzo. 
Partilha -  a diviso dos bens da herana entre os sucessores do de cujus. 
pasmado (particpio de pasmar) - (EVITAR o uso de pasmo)
patente = evidente, claro  (ver latente)
patricida = traidor, inimigo da ptria
ptrio poder
Ptrio Poder -  o complexo de direitos que a lei confere aos pais, sobre a pessoa e os bens do filho. 
pedido de arquivamento - partes: requerente (reqte.), requerido/a (reqdo./a.), representante
pegado (particpio de pegar) - (EVITAR o uso de pego [] ou pego [])
pena-base
penalizar - usar preferentemente no sentido de sentir pena  (ver apenar)
perfun(c)trio = superficial
perfurocortante
perigosidade = periculosidade
perimido, perempto (particpio)-  (preferir o segundo)
perinecroscopia
permissivo legal -  no existe como substantivo, apenas como adjetivo (substituir por norma legal que permite) (ver norma permissiva)
perorao - final, concluso, razes finais
pessoa humana -  locuo j consagrada como correta
Placitar - Aprovar, consentir. 
planos econmicos -  Plano Cruzado (28-02-86);  Plano Bresser; Plano Vero (16-01-89); Plano Collor (16--03-90); Plano Real (1-08-93 e 1-07-94)
plrimo = mais de um
plurirreincidente
Poder Executivo, Poder Judicirio, Poder Legislativo, Poder Pblico
Polcia - inicial maiscula quando representa a instituio
polcia - sentido genrico
Polcia Militar
policial militar (substantivo)
policial-militar (adj.) - (ex.: inqurito policial-militar)
plo ativo
plo passivo
ponto abreviativo em final de frase - Quando o perodo, orao ou frase terminar por abreviatura, a pontuao desta tem dupla serventia, acumulando a funo de ponto-final. 
(ex.: Os ladres levaram televisores, rdios, computadores, etc.)
ponto de venda
ponto de vista
ponto-de-exclamao
ponto-de-interrogao
ponto-e-vrgula - (plural prefervel: ponto-e-vrgulas)
pr  calva =  desnudar; mostrar
pr cobro - pr fim
pr em xeque
pr-do-sol  (pl.: pores-do-sol )
porventura - por  acaso
ps-datado, ps-datar
posto (que) (conj. subord. concessiva) = embora, se bem que (EVITAR seu emprego com sentido causal;  substituir por visto que, j que, uma vez que) 
posto-chave
praxe, prxis - ambas as formas esto corretas
precitado, pr-citado - citado anteriormente
pr-constituir
pr-datado
predeterminar
preestabelecer
preestipular
preexistir
pr-fala
prefalado
prefixar =  pr prefixo em (uso preferencial)
pr-fixar = fixar antecipadamente (melhor forma)
prejulgar , prejulgamento
pr-processual
prequestionar, prequestionado, prequestionamento - (forma preferencial)
Presidente -  uso determinado 
presidente - uso genrico
Presidente, Presidenta - (preferir o primeiro); (ex.: Senhora Presidente)
pretoriana(mente) ou pretorial(mente) - (NUNCA usar pretoriamente)
Pretrio Excelso, Excelso Pretrio
prevenido (particpio de prevenir)
prevento (adj.) = antecipadamente competente
Primeiro Mundo - reunio dos pases desenvolvidos  
primeiro socorro (pl.: primeiros socorros)
priso-albergue
prisma - por (ou atravs de) qualquer prisma; pelo prisma  (NO USAR sob o prisma)
proceder  a (t. i.) = realizar 
Processo Administrativo Disciplinar = PAD
processo criminal
processo de execuo - partes: executante /  executado (execdo.(a). / co-ru / co-r
processo-crime - partes: autor(a) / denunciado(a) / co-ru / co-r / vtima / representante / assistente de acusao
Procurador de Justia -  o Promotor de Justia que atua no Segundo Grau de jurisdio. 
Procurador do Estado -  0 bacharel em direito devidamente inscrito na Ordem dos Advogados e concursado, que representa o Estado em juzo. 
Procuradoria-Geral de Justia
projeto de lei
Projeto Jri Agilizar
Projeto Sentena-Zero
promitente-comprador  
promitente-vendedor
Promotor de Justia ou Promotor Pblico -  o bacharel em direito concursado pelo Ministrio Pblico que promove os atos judiciais no interesse da sociedade, segundo 
os difames constitucionais. 
pronto socorro = atendimento de urgncia
pronto-socorro = hospital de assistncia pblica para atendimento de casos de urgncia
protocolar =  registrar em protocolo (forma preferencial)
protocolizar =  registrar em protocolo e submeter a um cerimonial (preferir o segundo sentido)
prover - segue a flexo do verbo ver no presente do indicativo, presente do subjuntivo e imperativos; nos demais tempos, conjuga-se como vender
provir - segue a conjugao de vir
-Q-

quando mais no seja - Se no for para outra coisa, se no for por outra razo. (NUNCA usar quanto mais no seja)
(o) quase-contrato - instituto jurdico
(o) quase-delito -  instituto jurdico
Quarto Mundo - reunio dos pases mais pobres
que nem  (forma popular) = como (ex.: Ela  que nem a me.)
que tais - da mesma natureza
que/do que (em comparaes) - (ex.: O depoimento de Joo foi mais favorvel ao ru que (ou do que) o de Carlos.)
Queixa -  a exposio do fato criminoso feita pelo prprio ofendido, ou por quem tiver legitimidade para represent-lo.  a petio inicial nos crimes de ao privada 
ou crimes de ao pblica em que a lei admite a ao privada.
queixa-crime - partes: querelante / querelado(a) / co-ru / co-r / envolvido(a) / vtima
querer (o. d.) = desejar 
querer (o. i.) = estimar 
questo despicienda - questo que deve ser desprezada
questo, qesto - (preferir a primeira forma)
qinqdio - espao de cinco dias
Quinto Constitucional - Disposio constitucional que prev a integrao de membros do Ministrio Pblico e da Advocacia na composio de alguns tribunais. 
qiproqu - uma coisa pela outra; situao cmica resultante de equvoco(s); mal-entendido
quitado (particpio)
quite (adj.) -  (ex.: Eles esto quites com o Fisco.)
quizila, quizlia - pendncia, briga, incmodo
-R-

Raios  X
(o/a) relaes-pblicas 
ratificao - confirmao do que se fez ou do que se prometeu 
reabilitao - partes: requerente / requerido(a)
recm-casado
recm-chegado
recibo-arras - (pl.: recibos-arras)
Reclamao - Medida de natureza correcional, normalmente prevista nas leis de organizao judiciria, mediante a qual a parte que sofreu gravame por ato ou omisso 
judicial, de que no caiba recurso, reclama ao rgo superior competente. 
Reclamao Trabalhista - Ato escrito ou verbal, reduzido a termo, mediante o qual o empregado reclama contra ato do empregador, perante o rgo competente da Justia 
do Trabalho. 
recludo - (particpio de recluir)
recluso (adj.)-  quem est recludo
reconvir - propor, o  ru (reconvinte),  reconveno contra o autor (reconvindo) da demanda  (particpio reconvindo)
recurso - partes: recorrente / recorrido(a) / recorrente-recorrido(a) / recorrente-assistente da acusao/ recorrido(a)-assistente da acusao / recorrente-recorrido(a)-assistente 
da acusao / vtima / co-ru / co-r
recurso adesivo
Recurso Adesivo -  o recurso de uma das partes mediante adeso ao j interposto pela outra, quando ambas tiverem sido vencidas. 
recurso de ofcio 
recurso de reviso
recurso em sentido estrito 
recurso especial 
Recurso Especial - Recurso de competncia do Superior Tribunal de Justia, instituido pela Constituio de 1988 (art. 105, III).  cabvel das causas decididas em 
nica ou ltima instncia pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territrios, quando a deciso recorrida: a) contrariar 
tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigncia; b) julgar vlida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal; e c) der a lei federal interpretao 
divergente de que lhe haja atribudo outro tribunal. 
Recurso ex officio ou Reexame Obrigatrio - Em determinadas hipteses estabelecidas em lei, cumpre ao juiz determinar a subida dos autos ao tribunal, independentemente 
da interposio de recurso pelas partes. A coisa julgada no ocorre seno a partir da confirmao da sentena pelo Tribunal (anulao de casamento, sentena proferida 
contra a Unio, Estado ou Municipio, deciso de improcedncia em execuo de divida ativa). 
recurso extraordinrio
Recurso Extraordinrio - Recurso de competncia do Supremo Tribunal Federal, de cabimento restrito s causas decididas em nica ou ltima instncia, quando a deciso 
recorrida: a) contrariar dispositivo da Constituio; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar vlida lei ou ato de governo local 
contestado em face da Constituio (art. 102, II, a,b, e c). 
recurso ordinrio
Recurso Ordinrio - Pode ser de competncia recursal do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justia. 
recurso-crime
Recursos so interpostos.
redibir - tornar sem efeito a compra-e-venda da coisa em que se descobre vcio oculto
redimir =  remir, compensar, ressarcir, reparar, resgatar
reexame necessrio - partes: apresentante / impetrante/ impetrado(a) / autor(a) / ru / r / interessado(a) / embargante / embargado(a) / executante / executado(a) 
/ expropriante / expropriado(a) / curador(a) ao vnculo / curador(a)  lide / curador(a) especial
Regimento Interno
Registro de Imveis, Registro Imobilirio
Registros Pblicos
reipersecutrio - relativo  perseguio da coisa
relaes pblicas
Relator - Membro de um tribunal a quem foi distribudo um feito, cabendo-lhe estudar o caso em suas mincias e explan-lo em relatrio, na sesso de sua camara, 
turma ou outro rgo colegiado do tribunal ao qual pertena, em cuja pauta tiver sido incluido. 
Relatrio de Impacto do Meio Ambiente = RIMA
relegar -  colocar em segundo plano, afastar com desprezo (NUNCA usar no sentido de adiar, diferir.); (ex.: O exame dessa questo foi relegado para o julgamento 
do mrito.)
remediar (ver mediar)
remio = pagamento, resgate [verbo re(di)mir]  (ex.: A remio da nota promissria foi feita logo aps o prazo acordado entre as partes.)
remir - (SOMENTE flexionado quando houver o radical remi.)
remisso =  perdo, libertao graciosa da dvida (verbo remitir, particpio = remitido) (ex.: A remisso concedida a um dos devedores extingue a dvida na parte 
a ele correspondente.) 
remisso = reenvio, envio a um determinado ponto (verbo remeter)  (ex.: No voto, o Relator faz remisso a smulas do Supremo Tribunal Federal.) 
remisso (adj.) =  negligente, relapso (NUNCA usar como particpio do verbo remitir.);  (ex.: O advogado foi remisso nas suas funes de defender os interesses de 
seu cliente.)
representao - partes: representante / representado(a)
representante do Ministrio Pblico - (USAR rgo, membro ou agente do Ministrio Pblico, ou simplesmente MP)
repristinar - adotar preceito que j no se encontra em vigor
reprovabilidade, e no reprobabilidade
re-ratificao, reti-ratificao - correo de algum erro ou omisso e a confirmao do restante (NUNCA usar rerratificao)
rescindendo -  que  objeto de  resciso
rescindente - aquele que promove ou em cujo favor se opera a resciso
rescisrio - que rescinde ou serve para rescindir; que tem por fim a resciso ou d lugar a ela (ao rescisria, juzo rescisrio, etc.)
resgatar = remir, liberar, pagar, salvar (ex.: Resgatar uma promissria.); (EVITAR uso com o sentido de recuperar) 
residncia - morada eventual de uma pessoa, com ou sem nimo de a permanecer; sede de fato da habitao da pessoa (ver domiclio)
resilir = romper (um contrato), rescindir (NO tem as formas em que o i da terminao se transformaria em o ou a )
restaurao de autos - reconstituio ou substituio de autos extraviados ou destrudos; partes: requerente / requerido(a) / interessado(a)
Restaurao de Autos - Reconstituio que se faz de autos processuais destruidos ou extraviados, quando no houver autos suplementares. 
retificao - correo de um erro ou omisso
retoro = ato ou efeito de retorcer
retorquir, retorqir - (preferir a primeira forma); (Verbo defectivo - no tem formas em que o i da terminao se transformaria em o ou a.)
retorso =  contraposio, revide, desforo
retrocitado 
retrodatar
retrooperante
retrorreferido
Reviso Criminal -  um meio processual que permite ao apertado demonstrar, a todo o tempo, a injustia da sentena que o condenou.
Revista Ajuris (Associao dos Juzes do Rio Grande do Sul)
Revista Cidadania e Justia (Associao dos Magistrados Brasileiros)
Revista da AMAGIS (Associao dos Magistrados Mineiros)
Revista da Associao dos Juzes Federais
Revista da Associao dos Magistrados do Paran
Revista da Escola da Magistratura do Estado de Rondnia
Revista da Escola Paulista da Magistratura (Associao Paulista de Magistrados)
Revista da Escola Superior da Magistratura do Distrito Federal
Revista da ESMAC (Escola Superior da Magistratura do Estado do Acre)
Revista da ESMAPE (Escola Superior da Magistratura do Estado de Pernambuco)
Revista da Magistratura: Caderno de Doutrina (Associao Paulista de Magistrados)
Revista de Jurisprudncia do Tribunal de Justia do Estado do Rio Grande do Sul 
Revista de Jurisprudncia Trabalhista/Justia do Trabalho (Jurisprudncia do TRT da 4 Regio)
Revista do Superior Tribunal de Justia 
Revista do Supremo Tribunal Federal
Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul 
Revista do Tribunal Regional Federal - 4 Regio
Revista dos Juizados Especiais: Doutrina - Jurisprudncia (Tribunal de Justia do Estado do Rio Grande do Sul)
Revista dos Tribunais
Revista ESMAGIS (Escola Superior da Magistratura do Estado do Mato Grosso do Sul)
Revista In Verbis  (Instituto dos Magistrados do Brasil)
Revista Justia e Democracia (Associao dos Juzes para a Democracia)
Revista THEMIS: Revista da ESMEC (Escola Superior da Magistratura do Cear)
Revista Tribuna da Magistratura (Associao Paulista de Magistrados)
Revista Trimestral de Jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal 
Rh (fator sangneo)
rio-grandense
rio-grandense-do-sul
Rol dos Culpados - Relao daqueles que foram condenados criminalmente, transmitida aos rgos competentes para registro dos antecedentes na folha penal. 
Rotary Club
rubrica (tonicidade na slaba bri)
ruim (tonicidade na slaba im) 
-S-

salrio-base
salrio mnimo = o menor salrio; sal. min. ou SM
salrio-famlia
salrio-hora 
salrio-mnimo = designao pejorativa de pobreto
salvo melhor juzo = s. m. j.  ou  S. M. J.
salvo-conduto
se no = caso no (conjuno subordinativa condicional e advrbio de negao) 
se por al - se por outro motivo
seco, seo  =  parte, diviso, corte, departamento, repartio. (preferir o uso de seo)
secretrio executivo 
secretrio-adjunto
sculo XX  (sc. XX)
securitizao - converso de emprstimos bancrios e outros ativos em ttulos (securities) para venda
sedizente = autodenominado. (ex.:  A sedizente vtima prestou depoimentos contraditrios.) (Somente se emprega em relao a pessoas.)
Segredo de Justia - Caracteristica de certos atos processuais desprovidos de publicidade, por exigncia do decoro ou interesse social. Nesses casos o direito de 
consultar os autos e de pedir certido fica restrito s partes e seus advogados. 
Segundo Mundo - reunio dos pases do ex-bloco socialista
seguro-desemprego
seguro-sade
sem-emprego (o/os)
semi-analfabeto
semicarbonizado
sem-nmero (um)- grande quantidade (ex.: Li este artigo um sem-nmero de vezes.)
sem-terra (o/os)
sem-teto (o/os)
seno = mas; a no ser, exceto; pois; do contrrio, caso contrrio; defeito, mancha (substantivo, com plural senes)
sentar  mesa
sentena - deciso de 1 grau
sentena de mrito - (NUNCA usar sentena meritria)
Seqestro -  uma das medidas destinadas a conservar os direitos dos litigantes. Constitui-se na apreenso e no depsito de bens mveis, semoventes ou imveis, ou 
de frutos e rendimentos destes. 
serdio = tardio; aps o tempo
Servio de Informaes Judicirias (SIJ)
sesso - espao de tempo durante o qual se realiza uma reunio de um corpo deliberativo, consultivo, jurdico, etc. 
setembro (set.)
Shakespeariano
Sicrano de Tal (com maisculas)
sito em, e no sito a  (no indica movimento)
sob a gide = sob a proteo, sob o escudo, sob a sombra
Sobpor
sobre-humano
sobrescritar = enderear; sobrescrever
sobressair  - sobressalente, sobressaltar, sobressaltear, sobressalto, sobressano, sobressarar e sobresselente
sobrestar =  no prosseguir, parar, suspender, sustar (conjugao do verbo estar); (sobresteve, e no sobrestou)
sob-roda 
sociedade unipessoal
Sociocultural
socioeconmico (ou socieconmico)
Socioeducativo
scio-gerente
sociopoltico   
soer = costumar (SOMENTE se emprega na 3 pessoa)
Subabitao
sub-base
Subipoteca
sub-raa
sub-rogar
subscritar = assinar embaixo de, subscrever
subsdio (o s da segunda slaba tem som de ss, e no de z) 
subumano 
sucinto = resumido, conciso 
sul-rio-grandense
sumarissimo (forma clssica)- superlativo de sumrio (resumido, sinttico)
sper  (subst.) - reduo de supermercado, mas superamigo, super-resistente, supersensvel, etc.
supervit - [ver superavit (estrang.)]  
super-homem
Superintendncia de Seguros Privados 
Superintendncia de Servios Penitencirios
Superior Tribunal de Justia 
Supermercado
super-requintado
supracitado 
supra-referido
supra-sensvel
Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Militar 
surdo-mudos (homens)  (adj.)
surdos-mudos (os) (subst.)
suscitar = fazer aparecer, promover, provocar
suso (arc.) = acima, ao alto, anteriormente (ex.: A sentena suso referida mereceu ser confirmada por seus fundamentos.)
Suspeio - Fato de duvidar-se da imparcialidade de um juiz, promotor, testemunha, perito, assistente tcnico, serventurio da justia e intrprete. 
suspeitado - (particpio de suspeitar)
suspeito - (USAR como substantivo ou adjetivo)
Suspenso Condicional da Pena (sursis) -  um direito do sentenciado que preencher os requisitos indispensveis  concesso de ter a aplicao de sua pena suspensa. 
"Trata-se de dar um crdito de confiana ao criminoso, estimulando-o a que no volte a delinqir e, alm disso, se prev uma medida profiltica de saneamento, evitando-se 
que 0 individuo que resvalou para o crime fique no convivia de criminosos irrecuperveis" (Mirabete). 
sustar = interromper, suspender
suster = sustentar, conter, restringir
-T-

tachar = avaliar, julgar negativamente, pr defeito, censurar (ver taxar)
tambm - quando equivale a ainda, alm disso e outrossim (intercalado), deve vir entre vrgulas
tampouco =  tambm no, nem sequer  
tanto... como - tanto... quanto - tal... como - no so separados por vrgulas na orao  
to pouco  (adv. de intensidade)
to s -  to sozinho 
to-s =  to-somente 
taxar =  julgar positiva ou negativamente; avaliar, julgar, estabelecer taxa (ver tachar)
telentrega,  teleentrega
teleolgico = finalstico
telesservio
telessexo
tempestivo = dentro do tempo
ter - Constitui uma impropriedade o uso do verbo ter no sentido de existir, haver (impessoal).
ter de = indica sempre obrigao  
ter que =  Indica possibilidade e/ou obrigao, mas convm us-lo quando indicar faculdade, preferencialmente.
Terceiro Mundo - reunio dos pases que no pertencem ao Primeiro Mundo (pases desenvolvidos), nem ao Segundo Mundo (pases do ex-bloco socialista)
termo circunstanciado - partes: envolvido(a) / interessado(a)
testa-de-ferro
testemunha (a)  -  (ex.:  A nica testemunha, Raimundo da Silva, estava temerosa devido s ameaas do ru.)
testemunha ministerial  - (NUNCA usar; substituir por: testemunha do MP)
tetraidrocanabinol - componente qumico da Cannabis sativa
teuto-brasileiro 
tquete-refeio - pl.: tquetes-refeio(es)
Titulo Executivo Extrajudicial - Documentos, pblicos ou particulares, sempre sob forma escrita, a que a lei reconhece a eficcia executiva. Ex. Cheque, Nota Promissria. 
A sua funo  autorizar a execuo. 
todo = no singular, qualquer 
todo o = no singular, inteiro
todo(a) e qualquer - expresso intensificadora, plenamente vlida
tomo I, II, III...
trax - mas torcico
transexual
transitado - particpio de transitar (adjetivamente, emprega-se tambm a expresso trnsito em julgado, a par de transitado em julgado)
Transitar em julgado - O mesmo que passar em julgado, ou seja, esgotar-se o prazo para a interposio de qualquer recurso da deciso judicial. 
transladar -  usado preferencialmente no sentido de transportar de um lugar para outro (transladar as vtimas, p. ex.)
transubjetivo
trasladar - usado preferencialmente no sentido de copiar (trasladar uma escritura, p. ex.)
Tratado de Assuno
Trs Poderes
tribuna (letra minscula)
tribunal  - uso  genrico
Tribunal - uso determinado 
Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais 
Tribunal de Alada do Estado do Rio Grande do Sul 
Tribunal de Justia do Estado do Rio Grande do Sul 
Tribunal do Jri
Tribunal Federal de Recursos 
tribunal popular 
Tribunal Regional do Trabalho 
Tribunal Regional Federal 
Tribunal Superior do Trabalho 
trduo = prazo de trs dias
Turma - Diviso de um tribunal ou de qualquer Orgo colegiado.
telefone - (51) 225-7908 (representao correta)
Turma   (p. ex.: 1 e 2 Turmas Cveis)

-U-

um e meio milho - a partir de dois, escreve-se: "dois milhes de..."
Ultima instncia - Aquela que pe termo final ao processo e de cuja deciso no cabe mais recurso, salvo o extraordinrio, na forma da lei. 
um e outro - um ou outro - nem um nem outro - O substantivo determinado por um e outro, um ou outro ou nem um nem outro fica no singular.
Unio - (NUNCA usar Unio Federal)
nica Instncia - O juzo exclusivo de julgamento de uma causa, no podendo ser interposto recurso ordinrio de sua deciso para outra instncia gradativa. 
urveizao - urvizao - substantivo derivado da sigla URV  
useiro e vezeiro - que usa fazer numerosas vezes a mesma coisa
usucapio (o/a)
usucapido - adquirido por usucapio
usucapiendo - aquilo que se quer adquirir por usucapio
usucapiente - aquele que adquiriu o direito de propriedade por usucapio
usucapir (verbo defectivo) - (No possui a primeira pessoa do singular do presente do indicativo.)
usucapvel - o que  suscetvel de ser adquirido por usucapio
usucapto - adquirido por usucapio
usufruto
uxoricida - aquele que mata a esposa
uxoricdio - homicdio da mulher perpetrado pelo prprio marido
uxrio - relativo  mulher casada: outorga uxria, consentimento uxrio, direitos uxrios, etc. 
-V-

vaivm, vai-e-vem
(com) vista(s) a = objetivar (preferir no singular)
vale-alimentao
vale-refeio
vale-transporte
Valor da Causa - Valor que o autor d  causa.  meno obrigatria em todos os feitos civis, e serve em determinadas hipteses para a verificao da competncia 
objetiva dos juizes ou do tipo de procedimento. 
Vara - Cada uma das divises de jurisdio de uma comarca, confiada a um juiz de direito. Ex. Vara Cvel, Criminal, da Fazenda Pblica. 
Vara - rgo Judicirio
Vara das Execues Criminais
Vara dos Feitos da Fazenda Pblica
Vara dos Registros Pblicos
vendvel - que vende bem ou facilmente
vendvel - que se pode vender, que pode ser vendido
Vereador
veredicto, veredito - (preferir a segunda)
vez que (ver eis que, de vez que)
vezeiro - que tem vezo, acostumado, habituado (ver useiro e  vezeiro)
vezo - hbito, costume
via de regra  - (NO usar, por ser deselegante)
vias de fato = violncias, pancadas (NUNCA usar como finalizao de algum fato); (Ex.: Ele chegou s vias de fato, ou seja, consumou o estupro.)
videocassete
videoteipe
videotexto
vidual - referente  viuvez ou  pessoa viva
viger - o verbo viger conjuga-se como vender, admitindo-se apenas as formas em que o g vem seguido por e ou i
vir - o verbo vir e seus compostos tm o particpio igual ao gerndio (Ex.: vindo, intervindo) 
vir a plo = vir a propsito 
visar (t.i.) = objetivar (Ex.: O candidato visava a acertar todas as questes da prova.)
vista = exame  (USAR sempre no singular):  ter / pedir/ dar vista, etc.
vista-d'olhos
vistas - relativo a olhos
vtima
vitria de Pirro - vitria intil
viva-voz (telefone)
volume I, volume II... (vol. I, vol. II...)
voto de Minerva - voto de desempate
voto-mrito
voto-vista
voto-vogal
-X-

xerox, xrox  - (Preferir xerox)
xerocar, xrocpia, xerocopiar, xerografar, xerografia, xerogrfico, xeroxar (termos derivados) - (Todos os termos so oficiais, relacionados  idia de cpia a seco, 
independentemente da marca do aparelho.)

-W-

Writ - Termo ingls que significa mandado, ordem escrita. Quando utilizado na terminologia jurdica brasileira, refere-se sempre ao mandado de segurana e ao habeas 
corpus. 


- Z -

00 - (na indicao do ano 2000); (Nada impede o uso de 00 para indicar o ano 2000: 22-06-00. Nos anos seguintes, ser 01, 09, 12, 45, 78, 98, etc., como nos tempos 
de 1900.)
Zero Hora - ZH (jornal)
zero-quilmetro - (ex.: carros zero-quilmetro)
ziguezague
zona gris - zona nebulosa; idia de indefinio, obscuridade
Zona Eleitoral - Diviso geogrfico que abrange todos os eleitores de uma regio ou territrio. 
